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Eduardo Visconti
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Advogado criminalista. Pós-graduando em Ciências Criminais.
Publicações
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Eduardo Visconti
Artigo ·
há 6 anos
Empresários, coronavírus e crimes tributários
Não é segredo que a pandemia, além dos nefastos efeitos provocados na saúde pública, fez instaurar uma crise econômica global. Por óbvio, o nosso foco atual deve estar no combate à doença, refreando...
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Marcos Kenne
Comentário ·
há 10 anos
Prostituta que arranca cordão de cliente que não quis pagar o programa responde por qual crime?
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Prezado Michael,
Tenho que discordar do parêntese inserido por ti no terceiro parágrafo de seu artigo. Cliente não é explorador. Ele consome os serviços prestados por sua provedora, inclusive pagando por isso. Explorador seria um terceiro, que na ocasião, estivesse obtendo lucro com a transação, um agenciador, por exemplo.
O fato do cliente não ter pago pelos serviços prestados por sua provedora resultou na reação violenta e voluntária desta provedora, que foi agir com o "exercício arbitrário das próprias razões", conforme qualifica a própria autora do artigo.
Em outro parágrafo você atribui dois erros ao cliente: (1) procurar pelo serviço, (2) não pagar pelo serviço. Em (1) o cliente não está errado em procurar por um serviço que está disponível e não seja ilegal. (2) o consumidor pode se negar a pagar por um serviço que não lhe agrada. Neste caso caberia à provedora cobrar por outros meios a quebra do contrato.
Querer acabar com a prostituição do mundo apenas criminalizando seus clientes seria tão eficaz quanto acabar com o tráfico de drogas apenas criminalizando todos os seus usuários.
Finalizando, você encera o artigo fechando os olhos para a atitude violenta da provedora em detrimento do bem do cliente, que ao seu ver, possui ter valor ínfimo. Conclusão subjetiva sua ignorando a opinião do ofendido.
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